Resumo rápido

Não basta o nome da especialidade. O que define a alíquota reduzida é a complexidade e a natureza hospitalar do procedimento, a conformidade com a ANVISA e a organização como empresa. Cada especialidade tem Soluções de Consulta próprias que delimitam o que entra e o que fica a 32%.

Esta é a quarta parte da série e avança para as clínicas de especialidade — ortopedia, oftalmologia, dermatologia, traumatologia, ginecologia, urologia, home care e reprodução humana assistida.

Recapitulação dos requisitos

  1. Natureza da atividade — critério objetivo (consultas simples não entram);
  2. Sociedade empresária de fato e de direito — clínicas unipessoais em que o sócio presta tudo tendem a ficar a 32%;
  3. Conformidade com a RDC ANVISA nº 50/2002 e alvará sanitário;
  4. Segregação de receitas (procedimentos × consultas).

Ortopedia e Traumatologia

Base: SC Disit/SRRF02 nº 2007/2020.

  • Elegíveis: procedimentos cirúrgicos ortopédicos; tratamento de fraturas com imagem/internação; intervenções com sedação ou anestesia em ambiente ambulatorial com suporte hospitalar.
  • Não elegíveis: consultas simples → 32%.

Oftalmologia

Base: SC DISIT/SRRF04 nº 4001/2025.

  • Elegíveis: cirurgias de catarata, procedimentos a laser e exames invasivos (retinografia, angiografia).

Dermatologia

Base: SC Cosit nº 195/2019.

  • Elegíveis: excisão de tumores cutâneos, cirurgias dermatológicas, laser ablativo e fototerapia.
  • Não elegíveis: consultas de rotina e procedimentos estéticos (peelings superficiais, botox, preenchimentos) → 32%.

Por ser uma Solução de Consulta mais antiga, ela ainda considera inaplicável o benefício em ambiente de terceiros — mas o entendimento da Receita Federal já se atualizou desde então.

Ginecologia/Obstetrícia e Urologia

Base: SC Disit/SRRF07 nº 7041/2014 (vinculada à COSIT nº 86/2014). A partir de 01/01/2009, exames complementares e diagnósticos passaram a ser elegíveis.

  • Ginecologia/Obstetrícia (hospitalares): histeroscopia, laparoscopia, curetagem, cesarianas, partos, reprodução assistida, colposcopias com biópsia. Exclusões: pré-natal, rotina e preventivo de colo de útero → 32%.
  • Urologia (hospitalares): prostatectomias, nefrolitotripsia, vasectomia reversa, tratamentos endoscópicos e biópsias urológicas. Exclusões: consultas de rotina, PSA e ultrassonografia superficial → 32%.

Home Care

Base: SC COSIT nº 231/2024 — o home care (assistência e internação domiciliar) pode ser equiparado.

  • Elegíveis: internação domiciliar, terapia intravenosa, ventilação mecânica e acompanhamento multiprofissional.

Reprodução Humana Assistida

Base: SC Disit/SRRF06 nº 6065/2017.

  • Elegíveis: FIV, inseminação intrauterina, cirurgias de coleta de gametas e criopreservação de embriões.
  • Não elegíveis: atendimentos sem esses requisitos → 32%.

Conclusão

Não basta o nome da especialidade. O que define o percentual reduzido é a complexidade e a natureza hospitalar do procedimento, a conformidade com a ANVISA e a organização como empresa.