Médicos plantonistas podem pleitear a equiparação hospitalar mesmo atuando em hospital de terceiros, desde que a PJ seja sociedade empresária de fato, o ambiente tenha alvará sanitário e os serviços se alinhem à RDC 50/2002. O principal obstáculo é comprovar o elemento de empresa.
Como médicos plantonistas podem pleitear a equiparação hospitalar, quais os requisitos da Receita Federal e as condições no regime de Lucro Presumido.
Uso do Alvará Sanitário do Hospital
Plantonistas podem usar a estrutura do hospital, especialmente quando atendem nas dependências do próprio hospital com alvará vigente. A Receita Federal reconhece o ambiente de terceiro com alvará sanitário estadual ou municipal, alinhado à Nota SEI nº 7.689/2021/ME, permitindo que o CNPJ do médico pleiteie a redução das alíquotas.
Atendimento em Ambiente de Terceiros e a Sociedade Empresária
A Solução de Consulta COSIT nº 4018/2025 trata da equiparação para médicos em ambientes de terceiros (plantões). Só é possível se a sociedade for empresária de fato e de direito, com estrutura própria, ainda que use ambiente de terceiro com alvará e normas da ANVISA.
"A equiparação alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento empresarial, que obedeçam às normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal."
Sociedade Empresária de Fato — o principal obstáculo
Este é o ponto que mais barra os plantonistas no caminho administrativo:
"Não se configura o elemento de empresa quando há a simples prestação de serviços médicos pessoais, mormente quando realizada exclusivamente pelos sócios da pessoa jurídica. É necessário haver uma organização econômica da atividade médica, em que a profissão intelectual constitua meramente um dos elementos da organização."
Muitos médicos PJ não atendem a esse requisito e, por isso, não conseguem o benefício na via administrativa. A alternativa, nesses casos, é o Judiciário — onde há decisões favoráveis ao contribuinte em algumas localidades. Esse ponto será detalhado mais adiante na série.
RDC ANVISA nº 50/2002 — Urgência e Emergência
O Anexo I da RDC nº 50/2002, na Atribuição nº 4, inclui os serviços de urgência e emergência (pronto-socorro, pronto-atendimento, observação e salas de estabilização) — justamente o tipo de ambiente em que o plantonista atua.
Condições que devem ser cumpridas simultaneamente
- Estar no regime de Lucro Presumido;
- Ser sociedade empresária de direito e de fato;
- Atuar em estrutura com alvará sanitário (própria ou de terceiro);
- Prestar serviços alinhados às atribuições da RDC 50/2002;
- Ter organização econômica (elemento de empresa);
- Segregar as receitas (procedimentos hospitalares × consultas comuns).
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Equiparação
A Solução de Consulta COSIT nº 60/2025 confirma que sociedades limitadas unipessoais (SLU) podem ser equiparadas a hospitais, desde que cumpram os requisitos. Não é o número de sócios que define o direito, mas sim a comprovação da atividade empresarial de fato.



