Resumo rápido

Clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL se forem sociedade empresária de fato e cumprirem a RDC 50/2002 (Atribuição 4). A psicologia, segundo a Receita, não se enquadra. A segregação de receitas é obrigatória.

Entenda quando fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional podem ser equiparadas a hospital e o que a Receita Federal exige.

Percentuais e Critérios da Receita Federal

A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3022, de 11/04/2025 esclarece os critérios para os percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL em clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Para tributar a 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), é necessário ser pessoa jurídica organizada como sociedade empresária de fato e de direito e cumprir as normas da ANVISA, especialmente a RDC nº 50/2002.

Equiparação por Especialidade

As três especialidades pertencem à "Atribuição 4" da RDC 50 (apoio diagnóstico e terapêutico). Exige estrutura adequada, licenciamento sanitário e equipe multiprofissional.

Fisioterapia — exemplos elegíveis

  • Reabilitação neurológica pós-AVC;
  • Fisioterapia respiratória com ventilação não invasiva;
  • Reabilitação ortopédica pós-cirúrgica;
  • Hidroterapia em piscinas terapêuticas.

Fonoaudiologia — exemplos elegíveis

  • Reabilitação auditiva com cabines audiométricas;
  • Terapia para disfagia com eletroestimulação;
  • Tratamentos fonatórios computadorizados;
  • Atendimento a traqueostomizados.

Terapia Ocupacional — exemplos elegíveis

  • Treino de atividades de vida diária (AVDs);
  • Terapia sensorial em crianças com TEA;
  • Reeducação motora com órteses ou dispositivos robóticos;
  • Reabilitação pós-lesão medular.

Cada nota fiscal deve discriminar os serviços e, preferencialmente, referenciar o prontuário do paciente.

Psicologia — Não aplicação do benefício

A Receita mantém que não se aplica o benefício à psicologia, mesmo em ambiente estruturado com alvará, por se tratar de serviço predominantemente intelectual e ambulatorial. O entendimento reitera consultas anteriores da COSIT.

É necessária a segregação de receitas: apenas fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional elegíveis podem usar os percentuais reduzidos; consultas médicas ou psicologia seguem a 32%.

Requisitos Jurídico-Contábeis

O conceito de sociedade empresária de fato e de direito decorre dos artigos 966 e 982 do Código Civil: atividade econômica organizada, estrutura própria, riscos assumidos, divisão de tarefas e autonomia operacional.