Clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL se forem sociedade empresária de fato e cumprirem a RDC 50/2002 (Atribuição 4). A psicologia, segundo a Receita, não se enquadra. A segregação de receitas é obrigatória.
Entenda quando fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional podem ser equiparadas a hospital e o que a Receita Federal exige.
Percentuais e Critérios da Receita Federal
A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3022, de 11/04/2025 esclarece os critérios para os percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL em clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Para tributar a 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), é necessário ser pessoa jurídica organizada como sociedade empresária de fato e de direito e cumprir as normas da ANVISA, especialmente a RDC nº 50/2002.
Equiparação por Especialidade
As três especialidades pertencem à "Atribuição 4" da RDC 50 (apoio diagnóstico e terapêutico). Exige estrutura adequada, licenciamento sanitário e equipe multiprofissional.
Fisioterapia — exemplos elegíveis
- Reabilitação neurológica pós-AVC;
- Fisioterapia respiratória com ventilação não invasiva;
- Reabilitação ortopédica pós-cirúrgica;
- Hidroterapia em piscinas terapêuticas.
Fonoaudiologia — exemplos elegíveis
- Reabilitação auditiva com cabines audiométricas;
- Terapia para disfagia com eletroestimulação;
- Tratamentos fonatórios computadorizados;
- Atendimento a traqueostomizados.
Terapia Ocupacional — exemplos elegíveis
- Treino de atividades de vida diária (AVDs);
- Terapia sensorial em crianças com TEA;
- Reeducação motora com órteses ou dispositivos robóticos;
- Reabilitação pós-lesão medular.
Cada nota fiscal deve discriminar os serviços e, preferencialmente, referenciar o prontuário do paciente.
Psicologia — Não aplicação do benefício
A Receita mantém que não se aplica o benefício à psicologia, mesmo em ambiente estruturado com alvará, por se tratar de serviço predominantemente intelectual e ambulatorial. O entendimento reitera consultas anteriores da COSIT.
É necessária a segregação de receitas: apenas fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional elegíveis podem usar os percentuais reduzidos; consultas médicas ou psicologia seguem a 32%.
Requisitos Jurídico-Contábeis
O conceito de sociedade empresária de fato e de direito decorre dos artigos 966 e 982 do Código Civil: atividade econômica organizada, estrutura própria, riscos assumidos, divisão de tarefas e autonomia operacional.



